Regras



REGRAS DE CONDUTA DO EVENTO

1.Conforme o art. 19 do Decreto Lei 3.688/41 e Decreto 3.665/00 é contravenção penal a utilização ou porte de armas brancas próprias ou impróprias (adagas, espadas, lanças, shurikens, etc.) com fio de corte.

2. Conforme o art. 6, art. 14 e art. 26 da lei 10.826/03, é crime o porte de arma de fogo e/ou os respectivos acessórios e munições, bem como brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

2.1. É permitido como apetrecho de fantasias (cosplays) apenas réplicas de armas brancas feitas de plástico, madeira e outros materiais não cortantes, desde que não possuam pontas ou quaisquer outras formas que possam vir a machucar si ou outrem e armas de fogo que de algum modo não se concretizem como simulacro ou réplica que com esta possa se confundir plenamente.

3.De acordo com o art. 28 da lei é crime adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal 

4. De acordo com o art 33 da lei 11.343 , é crime Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

4.1. De acordo com o art. 33 § 1, Inciso I da lei 11.343, é crime importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.

5.De acordo com o art 2º da lei 9.294/96, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público.

6.De acordo com o art 243 da lei 8.069/90 é crime Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;

7.De acordo com o Art 81 da Lei 8.069/90 e DL 3.688/41 é contravenção penal vender ou servir bebida alcóolica a menor de idade;

8.De acordo com a Art 61 e Art. 65 do DL 3.688/41 é contravenção penal Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor ou Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel;

9.De acordo com o Art. 21 do DL 3.688/41 é contravenção penal Praticar vias de fato contra alguem(brigar);

10. No interior da festa serão proibidas as condutas:
- Pichar ou Riscar paredes;
- Divulgar/distribuir panfletos e cartazes sem a autorização dos organizadores do evento;
- Entrar com bebidas alcoólicas e/ou garrafas de vidro
- Depredar a área da festa

11. A venda de bebidas alcoólicas no interior da festa para maior de idade somente terá inicío a parti das 23h.


12.Para terem acesso ao evento, todos os participantes deverão passar por Revista Privada realizada pela equipe de segurança, a fim de prevenir a existência de objetos ilícitos no interior da Noite Cosplay Jp. Este procedimento será realizado dentro dos ditames legais, respeitando todos os direitos fundamentais dos indivíduos.

13.O descumprimento de qualquer uma das regras acimas expostas acarretarão a imediata expulsão das imediações da Noite Cosplay Jp, a ser realizada pela equipe de segurança do evento, bem como eventual condução a delegacia distrital mais próxima para as medidas cabíveis.



A organização agradece a compreensão de todos os participantes em cumprir todos os ditames legais e contribuir para uma Noite Cosplay  melhor para todos.

Respeite as regras e evite transtornos.